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1. BANCO POSTAL. EQUIPARAÇÃO COM OS BANCÁRIOS |
O empregado que desempenhava funções típicas da condição de bancário no exercício da atividade de caixa de banco, prestando serviços típicos de instituições bancárias em benefício do Banco Bradesco S.A, poderá ter reconhecido todos os direitos bancários, tais como diferenças salariais decorrentes da observância do piso salarial dos bancários estabelecido em normas coletivas, diferenças de gratificação de função, considerando as
normas coletivas dos bancários, horas extras pelas excedentes à 6ª diária e 30ª semanal, diferenças de cesta alimentação, considerando as normas coletivas dos
bancários, participação nos lucros e resultados prevista nas normas coletivas dos bancários, gratificações semestrais estabelecidas nas normas coletivas dos bancários e etc..
Lembramos que incide o prazo prescricional de dois anos após a saída do empregado da ECT , com possibilidade de buscar os últimos cinco anos. E para aqueles com contrato de trabalho em vigor, busca-se os direitos dos últimos cinco anos.
Registra-se, ainda, que o êxito da ação vai depender do entendimento dos doutos julgadores da Justiça do Trabalho, uma vez que inexiste lei específica que regulamenta o
postulado direito. A tese a ser utilizada neste tipo de ação está fundada em jurisprudência e em Princípios Constitucionais.
Relação de Documentos
1. Cópia integral da CTPS,
2. Cópia da carteira de identidade (frente e verso),
3. Cópia comprovante de residência,
4. Cópia da ficha de registro
5. Cópia do contracheque ou ficha financeira.
Obs1: Para aqueles que já se aposentaram é necessário a cópia do comprovante de benefício de aposentadoria.
Obs2: Pode ser remetida (facultativamente) cópia de toda e qualquer documentação que ajude a comprovar a realização de atividade bancária (plano de metas, alguma orientação da ECT que possa ter sido recebida quanto ao banco postal, etc.) |
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