Este é um ramo do direito que mais vem influeinciando as atividades empresariais na atualidade, já que rege as relações  arrecadatórias entre o Estado e os particulares, mas, que infelizmente tornou-se um campo fértil para desrespeitos à Constituição Federal por parte do Estado Fiscal, o qual sistematicamente extrapola suas limitações e ignora prerrogativas do contribuinte, fenômenos negativos que acabam tranformando a Fazenda Pública num dos principais redutores de lucratividade das atividades do empreendedor.   

                          Justamente sabendo disto, oferecemos aos nossos clientes:

  • Prestação de Consultoria Assessoria preventiva ou contenciosa por meio de pareceres;

 

  • Defesas administrativas e acompanhamento de procedimentos fiscais;
  • Defesas em execuções fiscais; adoção de medidas judiciais e/ou administrativas para recuperar indébitos perante a União Federal (fazenda nacional), Estados e Municípios;
  • Adoção medidas judiciais e/ou administrativas para obter ou garantir a manutenção de Certidões de Regularidade Fiscal ou Autorização para Impressão de Documentos Fiscais;

 

Novidades

FUNRURAL

“A decisão do Supremo Tribunal Federal, ocorrida em 2010, que declarou inconstitucional a cobrança da Contribuição para o Fundo de Assistência do Trabalhador Rural(Funrural), sobre a receita bruta da produção rural.

Por força desta decisão, mediante ação judicial, existe a possibilidade estancar o pagamento, bem como de se requerer a devolução dos valores recolhidos dos últimos 5 anos, devidamente atualizados pela taxa SELIC,

Desta forma, seguindo os parâmetros da decisão o produtor rural pessoa física com funcionários, ou aquele que for pessoa física sem funcionário, mas que possua área rural acima de 4 módulos rurais, podem ser titular deste direito.    

Os Tribunais Regionais, inclusive nosso TRF4, antes contrários a inconstitucionalidade, vem se curvando perante o posicionando do STF e por se tratar de tributo que é calculado sobre o valor bruto da comercialização da produção rural, torna-se vantajosa a discussão judicial, pois os valores são representativos.

O que deve ficar claro, é que a decisão do STF não fez com que o tributo parasse de ser exigido dos contribuintes em geral, uma vez que a decisão só valeu para as partes envolvidas.

Dessa forma, quem quiser parar de pagar ou restituir o que pagou nos últimos 5 anos é obrigado a entrar no judiciário para ver seu direito reconhecido.”.     


DEVOLUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NO MOMENTO DO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS

“A jurisprudência majoritária nos tribunais no sentido de que é possível buscar a devolução dos valores retidos a título de Imposto de Renda que incidiu sobre os juros e as demais verbas isentas recebidas em reclamatórias trabalhistas, mediante o ajuizamento de ação em face da União Federal (Fazenda Nacional), demonstrando a readequação do cálculo pelo regime de progressivo em detrimento ao regime de caixa, respeitando as deduções e isenções legalmente previstas como se o valor tivesse sido recebido mês a mês. “

Dessa forma, a NUÑEZ E NÚÑEZ MENDES RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS trabalha no intuito de promover a manutenção e viabilidade das atividades desenvolvida pelas empresas ou pelas pessoas físicas, propondo a redução de custos mediante planejamento tributário, implementando medidas judiciais ou administrativas que permitam o cumprimento das obrigações tributárias à luz das disposições legais e não por deliberação arbitrária do fisco.

 
 
 
 

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